- 1 de julho de 2017
- Posted by: mjbcastro
- Category: Direito Previdenciário

A pensão por morte é um assunto que gera muitas dúvidas. Neste artigo, iremos esclarecer diversos pontos importantes para que você entenda o assunto e saiba mais sobre como funciona a pensão por morte.
O que é?
Nada mais que um benefício que será pago aos que forem dependentes do segurado do INSS que tenha falecido ou tenha sua morte presumida (e seja declarada pelo juiz), assim como em casos de desaparecimento.
Quais são os requisitos para receber a pensão?
Para que se receba a pensão por morte do INN é necessário que a pessoa falecida ou ausente fosse segurada do INSS (na data de sua morte). É importante salientar que a duração do pagamento da pensão ficará de acordo com a contribuição do falecido e outros fatores que podem se aplicar.
Para receber a pensão é necessário apresentar alguns documentos, dos quais sem não se pode requerê-la. Os documentos para a requisição da pensão são:
- RG e CPF
- Certidão de óbito ou declaração judicial
- Identificação do falecido
Por quanto tempo se receber a pensão por morte?
Uma dúvida muito comum entre quem busca saber sobre pensão por morte. Este tipo de benefício varia de acordo com o tipo de beneficiário e sua idade. Vamos a alguns casos mais comuns e sua duração.
De acordo com a tabela disponibilizada pelo site do ministério da previdência e do trabalho temos a seguinte configuração:
Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito, o pagamento do benefício será de 4 meses – que devem ser contados a partir da data de óbito ou da declaração judicial de morte ou ausência.
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Nos casos em que se segue, a duração será variável, conforme veremos.
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
- Se o dependente tiver menos de 21 anos na data do óbito, a duração do benefício será de 3 anos.
- Se o dependente tinha 21 a 26 anos, a duração da pensão será de 6 anos.
- Se a idade do dependente era de 27 a 29 anos, na data do óbito, a pensão será válida por 10 anos.
- Se o dependente tinha entre 30 e 40 anos, terá direito de receber a pensão por 20 anos.
- Por fim, se o dependente tinha mais de 44 anos na data de morte do segurado, a pensão será vitalícia.
- No caso do cônjuge inválido, a pensão perdurará até quando a deficiência ou invalidez dure, bem como filhos e irmãos que comprovem o direito ao recebimento da pensão.