Atraso de salário e benefícios

Problema de planejamento, um pouco de irresponsabilidade e, por vezes, má gestão de uma empresa, ou instituição, pode gerar um problema muito sério na vida de qualquer trabalhador. O atraso de salários e benefícios pode acarretar uma bola de neve terrível na vida de qualquer funcionário. O que fazer quando isto acontece?

A CLT celebra em seu compêndio, que, nenhuma empresa, por maior que sejam as dificuldades ou riscos, pode transferir para seus empregados suas calamidades financeiras. Não importando o tamanho da dificuldade, está e nenhuma atitude pode ser motivo para o atraso de salários. O atraso de salário não é aceitável nos ditames da CLT.

Legalmente, quando os atrasos se tornam recorrentes e a situação começa a ficar insustentável, vários dispositivos legais podem ser acionados contra o empregador. Desde multas pelo salário atrasado, danos materiais, danos morais e até rescisão indireta.

Multas ocorrem em dois momentos. Inicialmente, quando o atraso é inferior a 20 dias, o empregador deve arcar com uma multa de 10% sobre o valor devido, mais correções monetárias. Quando o atraso passa dos 20 dias, a multa prevalece e, além disso, são somados 5% por dia útil, após o vigésimo dia de atraso.

Quando os atrasos recorrentes levam a uma rescisão indireta, é dever do empregador, pagar a multa de 40% sobre o valor do FGTS, e o funcionário receberá todos os valores de direito como se fosse demitido sem justa causa. Mais ainda, o empregador deve pagar as multas citadas acima, referente aos atrasos. Estas faltas por si só já justificam a rescisão indireta.

Atrasos como estes, que podem e interferem nas contas do empregado e em sua vida pessoal, levando a situação ao extremo, seja com constrangimento, seja fazendo com que o trabalhador tenha que vender bens pessoais para pagar dívidas, seja como for, cabem processo por danos morais e materiais. O que pode levar ao pagamento de alguma indenização a mais, ao funcionário que foi lesado por esta conduta incorreta do patrão.



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