Áreas de Atuação
Previdência
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente; – Auxílio-doença;
- Reabilitação profissional;
- Revisão de benefícios;
- Pensão por morte;
- Reconhecimento de tempo como trabalhador rural.
Trabalhista
- Trabalho sem carteira assinada
- Cooperativas fraudulentas
- Terceirizações ilegais
- Estágios fraudulentos
- Aplicação da “justa causa” de forma indevida
- Pedidos de demissão forçados
- Jornadas de trabalho abusivas
- Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença
- Horas extras não pagas
- Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade)
- Assédio moral
Cível
- Ações de cobrança
- Ações de despejo
- Adoção e tutela
- Contratos de compra e venda
- Danos morais
- Indenizações
- Negociações de precatórios
- Recuperação de crédito
- Renegociação de contratos
- Testamentos e inventários
Nosso Escritório
Fundado em 2007, somos um dos conceituados escritórios de Advocacia do interior do Estado de São Paulo, atuando hoje em Catanduva e Região nas áreas Trabalhista, Previdência e Cível.
O Escritório busca proporcionar atendimento abrangente, com especialização em diversos assuntos e designação de profissionais especializados, sejam Advogados, sejam Estagiários, seja simplesmente pessoal de apoio, donde decorre a agilidade na prestação de nossos serviços.
A qualidade dos trabalhos jurídicos garante à Sociedade o desfrute de sólida reputação perante os segmentos de sua atuação, integrados por pessoas físicas e expressivas empresas da região.
Perguntas Frequente
Ao fazer o pedido, o funcionário terá direito ao saldo do salário referente aos dias trabalhados no mês em que pediu demissão. Também terá direito ao pagamento do 13º proporcional aos meses trabalhados durante o ano. O mesmo só terá direito ao 13º integral se tiver trabalhado durante todo o ano referente ao pedido de demissão.
O mesmo ocorre com relação ao recebimento das férias. As férias devem ser pagas somando-se 1/3 ao seu valor e proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente ao pedido de demissão. No caso onde o funcionário tem direito a férias integrais, o demissionário deverá receber o valor de férias simples acrescido de 1/3 deste valor, que seriam as férias devidas ao funcionário, que às receberá por direito. E poderá recebê-las em dobro se for comprovado que não foram tiradas as férias no ano anterior, que é o caso em que o patrão está devendo férias por um ano além do ano subsequente onde não gozou de seu direito anual a férias.
Doenças do trabalho e outros problemas, como, lesões nas mãos e punho, dores nas costas e coluna, fratura nos dedos, tumor no útero, hérnias, depressão, varizes nas pernas e muitas outras, são motivos de afastamento previsto pela INSS. É um direito previsto por lei para qualquer pessoa que possua carteira de trabalho assinada e contribua para o INSS. Afinal doenças adquiridas em rotinas de trabalho, ou problemas de saúde que impeçam o trabalho do funcionário, são problemas graves e devem ser observados com muita atenção.
O INSS garante benefício para os funcionários que apresentam problemas de saúde decorrentes do trabalho, ou doenças crônicas, a partir do 15º dia de afastamento. Até este prazo, quem paga os custos do empregado ainda é a empresa. Este benefício é pago conforme o salário do funcionário, até o teto do INSS. Que não cobre salários muito altos dentro de suas metas de pagamento do benefício.
Para ter acesso ao benefício, é necessário a comprovação de laudo médico com o resultado da perícia a favor do empregado. Com isso em mãos, pode-se agendar atendimento com o INSS. Feito isso, e comprovado a necessidade do afastamento, o funcionário terá direito a se afastar pelo tempo determinado pelo INSS. Tempo este, que conforme o caso pode ser prorrogado ou não.
Se a perícia não for a favor do afastamento, é possível fazer pedido de reconsideração, ou uma nova perícia. No caso de reconsideração, novas provas de seu problema e as provas iniciais, deverão ser levadas ao médico, num período de até 30 dias após a negativa do benefício. É importante entender quando não existem condições de trabalho. Se tiver problemas para comprovar sua necessidade especial, procure nossos advogados e vamos fazer valer a lei.
Todo trabalhador que contribua – ou tenha contribuído – para o INSS, independente de ser funcionário de empresas privadas, autônomo, profissional liberal ou empresário.
O que muda entre esses perfis é a forma de contribuição:
1. Quem tem vínculo empregatício com empresas acumula os recursos por meio de desconto em folha, cujo valor pode variar de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial.
2. Nos outros casos, a contribuição é feita pelo pagamento de carnê, denominado Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). A contribuição, ainda que facultativa, prevê o recolhimento de 20% sobre os rendimentos mensais.
As regras vigentes estabelecem alguns critérios para se aposentar, principalmente relacionados a tempo de contribuição e idade mínima. Nesse sentido, a Previdência Social estabelece quatro formas para ter direito ao benefício: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e em casos especiais
Tem direito às primeiras férias o funcionário que trabalha por 12 meses em uma empresa. A partir deste período, o funcionário tem direito a férias de 30 dias uma vez ao ano. Por via de regra, o período é de 30 dias corridos, podendo ser dividido em dois períodos, onde cada um não pode ser inferior a 10 dias. Quando o empregado sai de férias, o mesmo tem direito a receber sua remuneração mais 1/3 deste valor, sobre as férias.
Se o trabalhador não consegue tirar férias e o prazo do período concessivo vence, o mesmo tem direito a receber às férias em dobro mais 1/3 sobre o dobro do valor e mais 30 dias corridos de férias. Porém só serão pagos em dobro, os dias das férias referentes ao tempo a que foi estourado o período concessivo.
É possível, ainda, que o funcionário venda suas férias ao patrão. Se o funcionário quiser vender suas férias, o empregador é obrigado a comprar. Sendo que para isto, deve ser avisado com até 15 dias de antecedência. O período máximo que se pode vender suas férias ao empregador é de 10 dias.
Estagiário também tem direito a férias, porém como recesso remunerado. Na posição de estagiário, quando em recesso, o mesmo não recebe o valor de 1/3 sobre o seu salário, recebe apenas o valor da bolsa firmada no contrato de estágio e necessariamente deve tirar suas férias na época das férias escolares. Assim como os funcionários menores de 18 anos que estudam.
É direito do trabalhador ter a carteira assinada. Não tê-la, para o funcionário, representa uma situação muito desfavorável. Sem carteira de trabalho assinada o funcionário, além de não poder comprovar experiência de trabalho, terá muitas dificuldades para se aposentar, uma vez que não conseguirá comprovar o tempo total de contribuição e, talvez, nunca tenha contribuído para isso em outras relações de trabalho, por exemplo; não receberá auxílio-doença, uma vez que não está contribui para o INSS; qualquer benefício garantido por lei será cerceado deste funcionário, a menos que o mesmo comprove sua relação empregatícia.
Mas, o que fazer para requerer os direitos trabalhistas quando a carteira de trabalho não está assinada? Em casos como esse, é necessário que o empregado comprove suas relações trabalhistas, pois, nesses casos, vigora o princípio da verdade real, que significa que por lei o mesmo receberá pelo que realmente fez independente de carteira assinada ou não. Desta forma quando o funcionário comprova sua rotina de trabalho, quando possui testemunhas que podem confirmar que realmente trabalha em determinada empresa, essas provas são um bom começo para ir atrás de seus direitos. Uma vez comprovado isso em um processo judicial, o empregador terá que pagar todos os direitos que deve a este funcionário, ao rigor da lei e assinar sua carteira de trabalho.
Em caso onde o empregado não possui sua carteira assinada e o mesmo é demitido, o demissionário deve também entrar com uma ação judicial para fazer valer os seus direitos. Entrando com uma ação, o empregador terá que pagar tudo que um funcionário demitido tem direito a receber. Mais os valores retroativos dos direitos que nunca recebeu pelo seu trabalho.
O contrato de experiência é um contrato temporário, que tem seu tempo máximo estipulado em lei de até 90 dias, no máximo, podendo ter um tempo menor, conforme o acordo de contratação. Dentro deste limite máximo de 90 dias o contrato pode ser renovado apenas uma vez. No caso, por exemplo, em que um contrato seja renovar por 45 dias, após encerrados os 45 dias iniciais. Quando o contrato não é extinto em até os 90 dias, o funcionário passa para a contratação por tempo indeterminado, automaticamente. Sem a necessidade explícita de atualização da carteira de trabalho.
Este período de experiência é um tempo de avaliação, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ambas as partes podem rescindir o contrato neste período. Vamos entender como isto funciona.
Quando o empregado é demitido sem justa causa, o mesmo tem por direito, recebimento do saldo do salário, salário família quando previsto no contrato, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias, 13º proporcional, saque do FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego segundo as regras, indenização de metade dos dias restantes para o prazo do contrato e indenização adiciona conforme a categoria.
Quando demitido por justa causa, por direito o funcionário em período de experiência tem direito a saldo de salário, salário família e depósito do FGTS sem direito a saque.
No caso do funcionário pedir demissão, o mesmo tem direito ao saldo do salário e salário família quando houver. Também tem direito às férias e 13º proporcionais, 1/3 sobre as férias proporcionais e FGTS sem o direito ao saque. Nesta situação, se for comprovado que a empresa teve algum prejuízo na contratação do empregado, como, valor pago a empresa de RH, por exemplo, é cabível ao funcionário o pagamento de multa à empresa contratante.
Há também a possibilidade de, ao final do período contratual de experiência, o empregador ou o empregado não terem a vontade de firmar a contratação por tempo indeterminado. Neste caso, a CLT celebra que o empregado deve receber seu saldo de salário e salário família, quando no contrato. Além das férias proporcionais mais 1/3 sobre o valor das mesmas. O 13º também é devido a proporção do tempo trabalhado. E também há o depósito do FGTS, este, porém, sem o direito ao saque.
Conheça seus Direitos
-
Danos morais e materiais: Qual a diferença entre eles?
Bem, antes de analisarmos qual a diferença entre eles, vamos entender primeiro o que significa cada um desses elementos, assim tudo ficará mais claro na hora de vermos qual a diferença principal entre eles. DANOS MORAIS Os danos morais são aqueles relativos à moral de uma pessoa, que estão ligados à sua intimidade, sua honra,
-
Como funciona a pensão por morte
A pensão por morte é um assunto que gera muitas dúvidas. Neste artigo, iremos esclarecer diversos pontos importantes para que você entenda o assunto e saiba mais sobre como funciona a pensão por morte. O que é? Nada mais que um benefício que será pago aos que forem dependentes do segurado do INSS que tenha falecido ou
-
Atraso de salário e benefícios
Problema de planejamento, um pouco de irresponsabilidade e, por vezes, má gestão de uma empresa, ou instituição, pode gerar um problema muito sério na vida de qualquer trabalhador. O atraso de salários e benefícios pode acarretar uma bola de neve terrível na vida de qualquer funcionário. O que fazer quando isto acontece? A CLT celebra
-
Intervalos obrigatórios dentro da jornada de trabalho
Trabalhar é preciso, mesmo em meio a tanta tarefa, tantas obrigações, descanso pode ser um prazer para poucos quando se está compenetrado no trabalho. E quando o tempo passa e você nem vê? Será que o patrão prefere que seus funcionários trabalhem sem descansar para que seja priorizado o seu negócio? Se a rotina de